sexta-feira, dezembro 17, 2004
Ninguém estava à espera...
Mas o Tribunal Constitucional chumbou a pergunta proposta para o referendo sobre a Constituição Europeia por não cumprir os requisitos minímos de «objectividade, clareza e precisão» para uma pergunta de sim ou não.
«Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?»
«Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?»
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